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RECOMENDAÇÃO-CGJ - 42020

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


RECOMENDA aos juízes de direito que, nas demandas de saúde em face do Estado do Maranhão


RECOMENDA aos juízes de direito que, nas demandas de saúde em face do Estado do Maranhão, adotem as seguintes providências: 1. Preliminarmente à apreciação dos pedidos de urgência, deverá a autoridade judiciária determinar a prévia notificação do Estado do Maranhão, por via eletrônica, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado e da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde (PJE ou malote digital), para apresentação de manifestação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, na forma do art. 2º da Lei 8.437/92; 2. Deverão os magistrados observar, preferencialmente, os enunciados dos Encontros Nacionais de Saúde promovidos pelo CNJ, disponíveis no site https://www.cnj.jus.br/programas-eacoes/forum-da-saude-2/ , e as notas técnicas já constantes do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), hospedado no sítio do Conselho Nacional de Justiça, podendo seracessado através do link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/e-natjus/ , conforme Provimento nº 84, de 14 de agosto de 2019, da Corregedoria Nacional da Justiça. 3. Conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 051/2018, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde, o Magistrado, quando tiver a necessidade de apoio técnico do NAT-JUS NACIONAL, determinará por decisão, a solicitação de nota técnica diretamente por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).

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