RECOMENDA:
1) Aos juízes de direito com competência criminal que utilizem, obrigatoriamente, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) do CNJ para expedição dos mandados de prisão, internação, alvarás de soltura e os demais documentos relacionados no art. 7º da Resolução CNJ nº 251/2018, encaminhando às autoridades policiais ou penitenciárias via malote digital, na forma do Provimento CGJ nº 24/2016.
2) Orientar a todos que cabe à autoridade responsável pelo cumprimento de mandado de prisão ou de internação, alvará de soltura, ordem de liberação e ordem de desinternação, constantes do BNMP 2.0, averiguar a autenticidade do documento e assegurar a identidade da pessoa.
RECOM-CGJ - 32020
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
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