RECOMENDA aos juízes de direito com competência criminal que, em razão da pandemia da COVID-19 e com vistas a evitar aglomeração de pessoas nas dependências das Delegacias de Polícia, durante a vigência do Decreto Estadual nº 35.677/2020 e nos termos do que disposto no seu art. 4º, sejam recebidos para regular processamento, quaisquer Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, inclusive.
RECOM-CGJ - 22020
Corregedoria
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