RESOLVE: Art. 1º Fica determinado às Secretarias Judiciais de Contadoria das Comarcas do Estado do Maranhão, que deverão respeitar, no que diz respeito à elaboração de cálculos decorrentes de pronunciamentos judiciais, a ordem cronológica de recebimento dos processos enviados pelas unidades jurisdicionais respectivas, excetuados dessa cronologia: I - os atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado; II - as preferências legais. Art. 2º A lista de processos recebidos pela Contadoria deverá ser disponibilizada, de forma permanente, para consulta pública, prioritariamente no site do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 3º Caso a Secretaria Judicial de Contadoria seja responsável pela elaboração de cálculos relativos a processos oriundos de comarcas diversas ou até mesmo do Tribunal de Justiça, deverão ser elaboradas tantas listas quanto forem necessárias, mantida, em qualquer caso, a ordem cronológica referida no art. 1º deste provimento. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 16014
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/03/2020 12:49 (MARCELO CARVALHO SILVA)
Informações de Publicação47/2020 16/03/2020 às 11:01 17/03/2020