Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROV - 52020

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Recomenda que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação da apreensão de bens pela autoridade de polícia judiciária ao juízo competente, seja determinada a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, podendo, para tanto, serem utilizados os  leiloeiros contratados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP).


Recomenda que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação da apreensão de bens pela autoridade de polícia judiciária ao juízo competente, seja determinada a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, podendo, para tanto, serem utilizados os  leiloeiros contratados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP).

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