Art. 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por Plano de Logística Sustentável o instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico do TJMA, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de diagnóstico e monitoramento, bem como avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do TJMA. Art. 13. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 16519
Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 16014
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/02/2019 08:31 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/02/2019 09:36 (MARCELO CARVALHO SILVA)
Informações de Publicação 147/2019 12/08/2019 às 10:54 13/08/2019.
Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

