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CAEMA e Município de São Luís devem construir rede de água e esgotos na Vila Embratel II

Fornecimento ineficaz de água viola dignidade humana

Publicado em 20 de Jan de 2026, 10h10. Atualizado em 20 de Jan de 2026, 10h40
Por Helena Barbosa

A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público para condenar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e o Município de São Luís a construir, em seis meses, rede de água potável e de esgotamento sanitário (coleta, afastamento e tratamento de esgotos) para o Bairro Vila Embratel II.

Os réus devem apresentar, no prazo de 60 dias, o cronograma de obras para cumprir essa obrigação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. 

Na ação, o Ministério Público alegou que os réus estão violando o direito à moradia digna dos habitantes do Bairro Vila Embratel II, diante da omissão em não assegurar o fornecimento do serviço de saneamento básico (água e esgotos). 

CENTRO COMUNITÁRIO

Representantes do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga informaram que o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga jorra para as ruas da comunidade da Vila Embratel II. Embora a comunidade já tenha feito inúmeras reclamações, o poder público nunca tomou providências para solucionar esse problema, que se arrasta desde 2018.

Em sua defesa, a CAEMA informou não dispor de sistema de esgotamento sanitário no local, bem como de infraestrutura necessária para abastecimento da água na localidade do empreendimento IEMA.

Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), ressaltou o risco à saúde pública decorrente do inadequado abastecimento de água e a responsabilidade da CAEMA e do Município de São Luís em garantir o saneamento básico à população.

PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

O juiz destacou o “Princípio da Prevenção” que impõe, diante de uma situação em que se tem certeza de que a sua continuidade provocará danos, a atuação do Judiciário para evitar os danos. “Nesse aspecto, é evidente o risco a que estão submetidos os moradores, uma vez que a irregularidade no abastecimento de água afeta toda a comunidade, configurando um descaso com o bem-estar e a saúde pública”.

Douglas Martins garantiu que, como a CAEMA é a única concessionária apta a operar na cidade, com contrato de exclusividade para prestação dos serviços, tem a obrigação quanto à manutenção, ampliação e fornecimento de todo o sistema de águas e esgotos na cidade de São Luís. 

Quanto à responsabilidade do Município de São Luís, a sentença ressalta a competência dos municípios de organizar e prestar esses serviços, diretamente ou por delegação à iniciativa privada mediante licitação. “A água é um bem essencial e indispensável para a realização de diversas atividades cotidianas da sociedade e, por isso, o seu ineficaz fornecimento é medida que viola a dignidade da pessoa humana” declarou o juiz. 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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NÚMERO: 0879957-58.2023.8.10.0001

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