R E S O L V E: Art. 1º A partir da instalação da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, os processos em tramitação, relativos as competências alteradas, serão redistribuídos conforme asnovas competências introduzidas pela redação dada pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 198/2017, que alterou o artigo 13-D do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, permanecendo vinculados às unidades de origem os processos julgados cíveis que estejam em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 10, parágrafo único, da mencionada lei. Art. 2º. A redistribuição do feitos com competência exclusiva deverá ocorrer nos seguintes termos: I – os processos da 1ª Vara relativos a cível e comércio serão remetidos para a 4ª Vara, enquanto que os feitos pertinentes ao crime, processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular, processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, presidência do Tribunal do Júri, Entorpecentes e Habeas Corpus deverão ser encaminhados para 2ª Vara; II – os processos da 2ª Vara, relacionados a Cível e Comércio, Registros Públicos, Fundações, Tutela, Curatela e Ausência deverão ser redistribuídos para 4ª Vara; III – os processos da 3ª Vara concernentes a crime, processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular, processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri e Presidência desse Tribunal, bem como àqueles referentes à Infância e Juventude – atos infracionais serão redistribuídos para 2ª Vara; §1º Os processos criminais que estejam em grau de recurso deverão ser redistribuídos para 2ª Vara, por intermédio da Secretaria de Distribuição, imediatamente após o retorno dos autos à 1ª Instância. § 2º Os processos de competência cível que estejam em grau de recurso serão imediatamente redistribuídos para 4ª Vara, após o retorno dos autos à 1ª instância, através da Secretaria de Distribuição, observada a exceção prevista no artigo 1º. § 3º Os objetos apreendidos, vinculados aos processos cíveis e criminais que serão redistribuídos, deverão necessariamente acompanhá-los.§ 4º Não serão alcançados pela redistribuição os processos já arquivados e pendentes apenas de movimentação de baixa no Themis PG e Pje. Art. 3º Com as redistribuições, os Secretários das Varas procederão à autuação, no que diz respeito aos processos físicos, observada a classe e o assunto processual, e as intimações dos Advogados, Defensores Públicos e representante do Ministério Público, devendo observar quanto à numeração dos processos os termos do § 2º, do artigo 5º, da Resolução nº. 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Enquanto não titularizado juiz na unidade instalada, nem nomeado o novo Secretário Judicial da 4ª Vara de Pedreiras, por ela responderão, respectivamente, o juiz Diretor do Fórum e o respectivo Secretário Judicial. Art. 5º Caberá à Diretoria de Informática e Automação do TJMA adotar providências no sentido de incluir a unidade instalada nos sistemas Themis PG e Pje, de maneira a possibilitar a distribuição dos processos nos termos do presente provimento, a partir de data a ser definida pela Presidência do TJMA. Parágrafo Único. Ante a impossibilidade técnica de automatizar a redistribuição dos processos diretamente pelo banco de dados do Sistema Pje, a mesma deverá ser efetivada manualmente pela própria unidade jurisdicional, mediante as orientações técnicas que deverão ser disponibilizadas pela Diretoria de Informática. Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), aos 02 dias do mês de outubro de 2018.
Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 16014
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/10/2018 11:27 (MARCELO CARVALHO SILVA)