R E S O L V E: Art. 1º A partir da instalação da 2ª Vara Criminal de Bacabal, os processos emtramitação, relativos as competências alteradas, serão redistribuídos conforme as novas competências introduzidas pela redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 198/2017, que alterou o artigo 13-A do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, permanecendo vinculados às unidades de origem os processos julgados cíveis que estejam em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 10, parágrafo único, da mencionada lei. Parágrafo Único. As atuais 1ª, 2ª 3ª e 4ª Varas de Bacabal passam a ser denominadas, respectivamente, 1ª Vara Cível, 1ª Vara Criminal, Vara da Família e 2ª Vara Cível. Art. 2º. A redistribuição do feitos com competência exclusiva deverá ocorrer nos seguintes termos: I – os processos da primeira Vara Cível relativos a Família e Casamento serão remetidos para a Vara da Família, enquanto que os feitos pertinentes a Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, com competência prevista no artigo 14 combinado com o artigo 5º, ambos da lei nº 11.340/2006, inclusive processamento e julgamentos dos crimes de competência do Tribunal do Juri e Presidência desse Tribunal, deverão ser encaminhados para 1ª Vara Criminal; II – os processos da 1ª Vara Criminal, relacionados a Registros Públicos e Fundações, deverão ser encaminhados para 1ª Vara Cível; sendo os feitos relativos a Execução Penal redistribuídos para 2ª Vara Criminal; III – os processos da Vara da Família concernentes a Tutela, Curatela e Ausência serão encaminhados para 1ª Vara Cível; bem como àqueles referentes ao processamento e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os de competência do Tribunal do Juri e Presidência desse Tribunal deverão ser remetidos para 1ª Vara Criminal; IV – os processos da 2ª Vara Cível relacionados a Infância e Juventude – Atos Infracionais deverão ser redistribuídos para 2ª Vara CriminalArt. 3º Os processos de competência criminal, inclusive os concernentes a Entorpecentes, Habeas Corpus e Tribunal do Júri, deverão ser redistribuídos igualitariamente entre a 1ª e 2ª Varas Criminais, por ano, observada a sua primeira distribuição, de modo a compensar com o atual acervo relativo a matéria da 1ª Criminal. §1º Igual procedimento deverá ser utilizado pelos magistrados relativamente aos processos que estejam em grau de recurso, por intermédio da Secretaria de Distribuição, imediatamente após o retorno dos autos à 1ª Instância. §2º Os objetos apreendidos, vinculados aos processos criminais que serão redistribuídos, deverão necessariamente acompanhá-los. §3º Não serão alcançados pela redistribuição os processos já arquivados e pendentes apenas de movimentação de baixa no Themis PG e Pje. Art. 4º. Os processos de competência cível e os relativos ao comércio, observada a exceção prevista no artigo 1º, deverão ser redistribuídos igualitariamente, por ano, observada a sua primeira distribuição, de modo a equilibrar o acervo entre as 1ª e 2ª Varas Cíveis. §1º Igual procedimento deverá ser utilizado pelos magistrados, através da Secretaria de Distribuição, relativamente aos processos que estejam em grau de recurso, imediatamente após o retorno dos autos à 1ª Instância. §2º Os objetos apreendidos, vinculados aos processos cíveis que serão redistribuídos, deverão necessariamente acompanhá-los. §3º Não serão alcançados pela redistribuição os processos já arquivados e pendentes apenas de movimentação de baixa no Themis PG e Pje.Art. 5º Com as redistribuições, os Secretários das Varas procederão à autuação, no que diz respeito aos processos físicos, observada a classe e o assunto processual, e as intimações dos Advogados, Defensores Públicos e representante do Ministério Público, devendo observar quanto à numeração dos processos os termos do § 2º, do artigo 5º, da Resolução nº. 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 6º Enquanto não titularizado juiz na unidade instalada, nem nomeado o novo Secretário Judicial da 2ª Vara Criminal de Bacabal, por ela responderão, respectivamente, o juiz titular e o Secretário Judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca. Art. 7º Caberá à Diretoria de Informática e Automação do TJMA adotar providências no sentido de incluir a unidade instalada nos sistemas Themis PG e Pje, de maneira a possibilitar a distribuição dos processos nos termos do presente provimento, a partir de data a ser definida pela Presidência do TJMA. Parágrafo Único. Ante a impossibilidade técnica de automatizar a redistribuição dos processos diretamente pelo banco de dados do Sistema Pje, a mesma deverá ser efetivada manualmente pela própria unidade jurisdicional, mediante as orientações técnicas que deverão ser disponibilizadas pela Diretoria de Informática. Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Prov-312018. Publique-se. Cumpra-se.GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), aos dois dias do mês de outubro de 2018.
Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 16014
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/10/2018 09:03 (MARCELO CARVALHO SILVA)