Institui o novo Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Maranhão.
Alterado o inciso VI do art. 3º, o inciso VII do art. 7º e o inciso IV do art. 8º, acrescenta o inciso XIV ao art. 10 e revoga o art. 2º do Provimento nº 33/2017, pelo PROVIMENTO Nº 32, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, pelo PROVIMENTO Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Revogado pelo PROVIMENTO Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2024.