RESOLVE, Art. 1º Alterar o art. 1º do Provimento nº 12/2009-CGJ/MA, que passará a ter a seguinte redação: “ Art. 1º Proibir o atendimento de partes e advogados pela via telefônica apenas para obtenção de informações processuais. § 1º Não são abrangidos pelo caput desde artigo as matérias de cunho administrativo da Secretaria Judicial, tais como, agendamento de atendimento ou reuniões, bem como de comunicação de eventual lançamento equivocado de informações nos sistemas.” Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
Corregedora-geral da Justiça
Informações de Publicação 59/2017 04/04/2017 às 10:49 05/04/2017