Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 33/2016

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Altera o artigo 1º do Provimento nº 12/2009-CGJ/MA, que proíbe o atendimento de partes e advogados por via telefônica


RESOLVE, Art. 1º Alterar o art. 1º do Provimento nº 12/2009-CGJ/MA, que passará a ter a seguinte redação: “ Art. 1º Proibir o atendimento de partes e advogados pela via telefônica apenas para obtenção de informações processuais. § 1º Não são abrangidos pelo caput desde artigo as matérias de cunho administrativo da Secretaria Judicial, tais como, agendamento de atendimento ou reuniões, bem como de comunicação de eventual lançamento equivocado de informações nos sistemas.” Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ

Corregedora-geral da Justiça

Informações de Publicação 59/2017 04/04/2017 às 10:49 05/04/2017

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