Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

Provimento Nº 342015

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Dispõe sobre a implantação da Unidade Especial do Torcedor do Poder Judiciário do Maranhão -UET/MA e dá outras providências


RESOLVEArt. 1.ºFica implantado o programa de atendimento denominado Unidade Especial do Torcedor do Poder Judiciário do Maranhão -UET/MA, com funcionamento na capital e nos interiores do Estado do Maranhão. Art. 2.ºA UET/MA funcionará, em regime de plantão e caráter itinerante, nos dias da realização dos eventos desportivos, iniciando-se 02 (duas) horas antes do horário estabelecido para o respectivo acontecimento. Art. 3.ºA UET/MA será competente para examinar medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem a Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, bem como demais matérias cíveis e criminais exclusivamente decorrentes das atividades reguladas no Estatuto de Defesa do Torcedor. Parágrafo único. Eventuais procedimentos que envolvam interesses da criança e do adolescente, bem como aqueles que não se encontrem expressamente definidos no âmbito da competência da UET/MA, ainda que resultantes de ocorrências vinculadas ao evento esportivo, serão encaminhados ao Plantão Judiciário regular ou ao órgão jurisdicional competente. Art. 4.ºA UET/MA funcionará com, no mínimo, 01 (um) juiz, 01 (um) servidor, 01 (um) conciliador e 01 (um) oficial de justiça, contando também com equipe multidisciplinar de atendimento à vítima, ao agressor e ao torcedor, nos termos da legislação pertinente. Art. 5.º Na capital, caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Coordenação do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, definir a forma de atuação e o rodízio dos magistrados e servidores a serem designados para a UET/MA. §1ºNas Comarcas do interior, caberá à Diretoria do Fórum respectivo definir a forma de atuação e o rodízio dos magistrados e servidores a serem designados para a UET/MA, devendo ser dada preferência aos integrantes do juizado especial criminal da localidade. §2ºO Juiz designado não ficará vinculado ao processo, sendo que petições, pedidos, requerimentos, comunicações, autos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de atuação da UET/MA serão recebidos e impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão, conforme a sistemática de distribuição do Poder Judiciário do Maranhão. Art. 6.ºOs Juízes e servidores que atuarem durante o plantão da UET/MA terão os dias trabalhados compensados pela fruição de 01 (um) dia de folga, por evento participado, sendo vedada a substituição da folga compensatória por retribuição pecuniária. Art. 7.ºA atuação conjunta do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com o Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, bem como demais instituições e entidades públicas, será definida mediante ato específico.Art. 8.º Eventuais questões administrativas referentes à UET/MA deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, para tramitação conforme as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 9.ºEste Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.São Luís/MA, 27 de outubro de 2015.
 

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/11/2015 12:28 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

Informações de Publicação

Edição

Disponibilização

Publicação

202/2015

06/11/2015 às 11:25

09/11/2015

 

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais