RESOLVE Art. 1°Retificar o artigo 1º da fundamentação do PROV 14/2015 para que, onde consta "artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente", passe a constar "artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente". Art. 2°Eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Provimento devem ser dirigidas e dirimidas pela Corregedoria Geral da Justiça. Art. 3°Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, aos 12 dias do mês de maio de 2015.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/05/2015 12:17 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)
Informações de Publicação Edição Disponibilização Publicação 85/2015 13/05/2015 às 11:03 14/05/2015