RESOLVE: Art. 1º Fixar as metas quantitativas de produtividade, anual e mensal, para as unidades jurisdicionais de cada entrância, levando em consideração a similaridade entre as unidades para aplicação no ano de 2015. Art. 2º Estabelecer os grupos de unidades jurisdicionais similares e das unidades jurisdicionais com competência exclusiva ou com características especiais com suas respectivas médias anuais e mensais de audiências realizadas e sentenças proferidas (julgamentos), nos termos do Anexo I, deste provimento.Art. 3ºEste Provimento entra em vigor na data de hoje, revogando o PROV - 62015.GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de março de 2015.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/03/2015 15:19 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)
Informações de Publicação
Edição |
Disponibilização |
Publicação |
44/2015 |
09/03/2015 às 12:12 |
10/03/2015 |