R E S O L V E: Artigo 1º - Fica instalado o Conselho Especial da Infância e da Juventude da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, com
a seguinte composição:
a. Corregedor-Geral de Justiça, como presidente nato;
b. Um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
c. Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis;
d. Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís;
e. Juiz da Vara da Infância da Comarca de Imperatriz;
f. Um Promotor de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude;
g. Um (a) representante da equipe interprofissional da 1ª vara da infância e juventude de São Luis;
Artigo 2º - O Corregedor-Geral de Justiça poderá delegar ao juiz auxiliar da Corregedoria-Geral a presidência das reuniões e/ou
sessões do Conselho.
Artigo 3º - O Conselho deverá elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura
deste Provimento.
Artigo 4º - Ficam revogados a PORTARIA-TJ 270/2015 e o PROV 1/2015.
Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de fevereiro de
2015.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/02/2015 09:30 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)