Artigo 1º Fica instalado o Conselho Especial da Infância e da Juventude da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, com a seguinte composição:
- Corregedor-Geral de Justiça, como presidente nato;
- Um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
- Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis;
- Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís;
- Juiz da Vara da Infância da Comarca de Imperatriz;
- Um Promotor de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude;
- Um (a) representante da equipe interprofissional da 1ª vara da infância e juventude de São Luis;
Artigo 2º - O Corregedor-Geral de Justiça poderá delegar ao juiz auxiliar da Corregedoria-Geral a presidência das reuniões e/ou sessões do Conselho.
Artigo 3º - O Conselho deverá elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura desta Portaria.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias, incluindo a PORTARIA-TJ 270/2015.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de janeiro de 2015.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/01/2015 14:22 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)
REVOGADO PELO PROVIMENTO 42015
Informações de Publicação
Edição |
Disponibilização |
Publicação |
21/2015 |
30/01/2015 às 12:23 |
02/02/2015 |