Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

Provimento nº 25/ 2014

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

Vigente


Comissão Sentenciante Itinerante da Corregedoria Geral da Justiça


RESOLVE: Art. 1o Fica criada a Comissão Sentenciante Itinerante da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, composta por juízes designados pelo Corregedor-Geral da Justiça e servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário. § 1º O Corregedor-Geral de Justiça designará até 6 (seis) juízes para integrar a Comissão Sentenciante Itinerante e um dos magistrados para exercer os trabalhos de coordenação do grupo. § 2º Os servidores da Comissão Sentenciante Itinerante serão escolhidos pelo Corregedor-Geral de Justiça dentre os de maior experiência, conhecimento e aptidão para o desempenho das atribuições das diversas áreas de atuação da atividade-fim e serão lotados no Gabinete do Corregedor-Geral, que designará um coordenador administrativo para os trabalhos. § 3º - A Comissão Sentenciante Itinerante ficará sediada no Fórum Desembargador Sarney Costa em local designado pelo Corregedor-Geral de Justiça, com equipamentos técnicos necessários à execução dos seus trabalhos. Art. 2º- São atribuições da Comissão Sentenciante Itinerante: I - auxiliar magistrados no andamento processual e orientar servidores no desempenho de suas atividades, sempre com base na legislação em vigor, no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, nas Resoluções, Atos e Provimentos do Poder Judiciário do Maranhão; II - receber sugestões de magistrados e servidores das unidades jurisdicionais, visando esclarecer dúvidas e identificar as oportunidades de melhoria contínua, essenciais à continuidade do permanente processo de padronização e modernização do Poder Judiciário; III - desenvolver e treinar magistrados e servidores em boas práticas de gestão das unidades jurisdicionais, garantindo a uniformização de procedimentos no Poder Judiciário e buscando sempre a excelência na gestão de Comarcas, Varas Judiciais e Juizados Especiais; IV - identificar os efeitos do "tempo morto" dos processos (tempo gasto em atividades não essencialmente ligadas à resolução do conflito, mas no seu processamento administrativo) e propor soluções para uma contínua melhoria a fim de diminuir progressivamente a taxa de congestionamento dos processos. V - por meio de relatórios dos Sistemas de Controle Processual e de inspeção prévia realizada in loco por equipes itinerantes, analisar o desempenho das atividades das secretarias judiciais, especialmente quanto à correta aplicação de movimentos processuais e o uso contínuo das demais ferramentas e aplicativos de sistemas informatizados de controle processual, visando atuar de forma preventiva no fortalecimento da cultura da padronização e racionalização de serviços; VI - colaborar ativamente nas secretarias judiciais, identificando e auxiliando nas situações que prejudicam o regular desenvolvimento dos serviços, visando solucionar pontos de estrangulamento verificados em correições ordinárias, inspeções, visitas programadas ou por quaisquer outras circunstâncias; VII - aplicar mecanismos de racionalização, desburocratização e eliminação de atos administrativos desnecessários praticados nos processos, implementando uma atividade jurisdicional efetiva e rápida; VIII - utilizar metodologia, estratégias, mecanismos e instrumentos que possibilitem uma justiça célere, com atendimento acolhedor e eficiente das partes, velando pela prática dos atos processuais e sua execução em tempo hábil, atuando com intervenção corretiva, plano de melhoria e instituição de sistema de controle de gestão. IX - provocar a atuação de outros setores da Administração do Poder Judiciário com o fim de viabilizar o regular funcionamento das unidades jurisdicionais. Art. 3º- A Comissão Sentenciante Itinerante adotará a seguinte metodologia de trabalho: I - preliminarmente será realizada uma análise das unidades jurisdicionais com as maiores taxas de congestionamento processual e problemas de gestão judicial a fim de identificar aquelas que receberão apoio da Comissão, publicando-se calendário trimestral de atuação; II - a atuação da Comissão dependerá da anuência do magistrado titular da unidade jurisdicional ou de requerimento prévio, salvo quando determinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, por indicação de relatório correicional; III - escolhida a unidade jurisdicional, uma equipe itinerante composta por magistrados e servidores deslocar-se-á para o Juízo e fará uma inspeção local; IV - no prazo de 5 (cinco) dias após a inspeção local, a equipe itinerante elaborará um Relatório Prévio de Constatação (RPC), indicando os problemas e possíveis soluções para a regularização da unidade jurisdicional; V - diante das informações coletadas no RPC, o corregedor-geral deferirá ou indeferirá a atuação da equipe itinerante na unidade analisada; VI - deferida a atuação da equipe itinerante, o trabalho será desenvolvido na sede da comarca, onde os magistrados e servidores poderão permanecer por um prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 60 (sessenta) dias, ou mediante remessa de autos dos processos à sede da Comissão Sentenciante Itinerante; VII - os despachos, decisões e sentenças serão registrados no sistema informatizado do Tribunal de Justiça pelos servidores da Comissão, inclusive quando houver remessa de autos à sede da Comissão, neste último caso, publicando-se o seu inteiro teor no Diário de Justiça somente após restituição dos autos ao Juízo de origem para evitar prejuízo na contagem dos prazos processuais e acesso às partes ao processo físico; VIII - o cumprimento dos despachos, decisões ou sentenças continuarão a cargo da secretaria judicial de origem; IX - o magistrado titular da unidade será informado através de ofício a respeito da atuação da equipe itinerante na unidade jurisdicional; X - no prazo estipulado no inciso anterior, a equipe itinerante elaborará relatórios quinzenais das atividades realizadas para avaliação das atividades desenvolvidas na unidade atendida; XI - finda a atuação da equipe, será elaborado um relatório final com gráficos comparativos da situação anterior e atual da unidade jurisdicional envolvida no processo, com remessa ao juiz e secretário judicial para ciência e cumprimento imediato das deliberações constantes no relatório; XII - será realizado um monitoramento na unidade jurisdicional em que houve atuação das equipes itinerantes da Comissão Sentenciante Itinerante, pelo prazo de 6 (seis) meses; XIII - ultrapassado os 6 (seis) meses e a unidade jurisdicional não apresentar problemas, aguardar-se-á um ano para uma nova verificação; XIV - constatando-se que a unidade jurisdicional está tendo os mesmos problemas de gerência e administração, oficiar-se-á ao Juízo recalcitrante apontando as falhas, assinando prazo de até 60 (sessenta) dias para as devidas correções, sob pena de abertura de sindicância administrativa; Art. 4o- Os casos omissos serão resolvidos pelo corregedor-geral da Justiça. Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, aos 5 (cinco) dias do mês de dezembro de 2014.

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/12/2014 18:23 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)

 

Informações de PublicaçãoEdição

Edição

Disponibilização

Publicação

229/2014

09/12/2014 às 10:56

10/12/2014

 

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