R E S O L V E: Art. 1º A partir de 14 de maio de 2.004, os termos de exercício dos Juízes de Direito serão lavrados em meio digitalizado, abrindo-se livro específico e inaugurando-se nova numeração a contar do termo n.º 01. Art 2º Na conformidade do artigo anterior, atingindo o termo n.º 100, será feito o encerramento do respectivo livro e a abertura de um novo, sem solução de continuidade na numeração dos termos. Parágrafo único. Repetir-se-á o procedimento de encerramento e abertura de livros a cada 100 (cem) termos lavrados. Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.05.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de maio de 2004.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
Corregedor-Geral de Justiça