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Judiciário transforma 3º Juizado Criminal na 4ª Vara da Mulher de São Luís

A 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher terá competência para medidas protetivas

08/02/2024
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução-GP N° 8/2024, formalizou a transformação do 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís em 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no mesmo Termo Judiciário.

A medida, conforme decisão proferida na 2ª Sessão Administrativa do Órgão Especial do dia 31/1, considerou o número de processos distribuídos nas varas de Violência Doméstica e Familiar de São Luís; e que se encontrava vago o 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís.

Durante a sessão do Órgão Especial, o presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMA), desembargador Cleones Cunha, ressaltou a problemática da violência doméstica no Brasil, citando o aumento do número de feminicídios em São Paulo em 2023, quando registrou o maior número de feminicídios desde 2018 (221 casos).

Ele explicou sobre o alto número de processos nas três varas de combate à violência doméstica do termo judiciário de São Luís existentes, sendo duas para tratar dos processos criminais e uma competente para as medidas protetivas de urgência - que devem ser julgadas no prazo de até 48 horas. Em 2023, foram distribuídos mais de 5 mil processos de violência doméstica e concedidas mais de 4.600 medidas protetivas de urgência, que representam cerca de 400 medidas por mês. “No Maranhão, nenhuma das mulheres assassinadas possuía medida protetiva, e nenhuma mulher foi assassinada enquanto aguardava concessão da medida, o que significa que as medidas protetivas funcionam”, ressaltou. 

“Essa é uma luta do momento, infelizmente ainda é uma chaga da sociedade que insiste em nos atormentar e, portanto, é uma medida de organização judiciária que o tribunal precisa tomar para dar uma resposta à sociedade, infelizmente vemos que  número de agressões ainda é alto e crescente e o tribunal não pode ficar insensível”, avaliou o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten. 

TRANSFORMAÇÃO

De acordo com a Resolução N° 8/24, a 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís terá competência para processamento e julgamento dos requerimentos de Medidas Protetivas de Urgência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

Os processos em andamento no então 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, cuja denominação e competência foram alteradas, serão redistribuídos entre os demais Juizados Especiais Criminais. 

Os(as) atuais servidores(as) lotados(as) no 3º Juizado Especial Criminal serão lotados(as) na 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

 

Agência TJMA de Notícias

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