Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Judiciário maranhense destaca proteção integral em Campanha Prioridade Absoluta

A iniciativa é coordenada pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ)

10/10/2023
Ascom/TJMA

Com o objetivo de despertar a atenção da sociedade e do Poder Judiciário sobre a relevância dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) lança a IV edição da Campanha Prioridade Absoluta. 

A iniciativa é uma ação anual do TJMA, promovida durante o mês de outubro, coordenada pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), que vem ganhando espaço e se tornando parte do calendário para discussão de temas relevantes.

Dentre as ações da campanha, em continuidade às atividades que integram o Programa “Entregar também é Amar” do TJMA, será promovido de 26 de outubro a 24 de novembro de 2023, o Curso de Entrega Voluntária de crianças para adoção, voltado a profissionais da rede de atendimento a gestantes nas maternidades, hospitais e postos de saúde, bem como a servidores(as) das equipes multiprofissionais do TJMA, lotados(as) em varas com competência em adoção,  visando fortalecer os serviços públicos ou privados para que acolham e encaminhem as gestantes ou mães biológicas que manifestem o desejo de entregar o(a) seu(sua) filho(a) para adoção, orientando sobre as questões operacionais.

Além disso, serão desenvolvidas pelas comarcas de Açailândia, Balsas, Buriticupu, Codó, Imperatriz e Tutóia, em parceira com a Coordenadoria da Infância e Juventude, ações de busca de padrinhos e madrinhas na modalidade de Apadrinhamento Financeiro nos municípios, em atenção ao Ato Normativo Conjunto nº 2/2021, que instituiu o Programa de Apadrinhamento no TJMA, visando permitir o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento.
Ainda entre as ações da IV Edição da Campanha Prioridade Absoluta, a Coordenadoria da Infância e Juventude orienta as comarcas na organização dos seus calendários e atividades para a marcação das audiências concentradas e inspeções nas instituições de acolhimento, que devem ocorrer em outubro, com prazo até novembro, a fim de promover celeridade nos processos e demais demandas da Infância e Juventude.

ENTREGA VOLUNTÁRIA

Abandonar um bebê é crime previsto no Código Penal, com pena de um a três anos de prisão. A entrega voluntária é direito de mulheres, que durante a gestação ou após o parto, por qualquer motivo, não desejam ou não possam cuidar de seus(suas) bebês, e manifestam interesse em entregar para adoção. A medida não é crime e está amparada pela lei, cabendo ao Poder Judiciário e demais órgãos do Sistema de Proteção à Infância atender a mulher de forma humanizada e acolhedora para que ela tome essa decisão de forma segura, consciente e responsável.

Toda mulher que manifestar o interesse em realizar a entrega voluntária do(a) bebê para adoção deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude, sem constrangimentos. Essa medida pode promover o acesso da mulher e da criança aos seus direitos, e assegurar que seja encontrada uma família preparada para adotar essa criança.

APADRINHAMENTO

O Programa de Apadrinhamento do TJMA, criado por meio do Ato Normativo Conjunto nº 2/2021, visa institucionalizar e estimular a disseminação de boas práticas no Poder Judiciário referentes ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
De acordo com o ato normativo, as modalidades são de três tipos: o apadrinhamento afetivo, o apadrinhamento prestador de serviços e o apadrinhamento financeiro/provedor. O primeiro, afetivo, é aquele em que o padrinho visita regularmente a criança ou o(a) adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.

O apadrinhamento prestador de serviços é o que o padrinho, pessoa natural ou jurídica, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, cadastra-se para atender as crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades, devendo seguir as regras para o voluntariado (Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998).

Já o apadrinhamento financeiro é aquele em que o padrinho, pessoa natural ou jurídica, dá suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS

As audiências concentradas envolvem todos os atores da rede de proteção infantojuvenil para buscar o melhor interesse para crianças e adolescentes, bem como é uma importante ferramenta para reavaliar a situação deles, visando diminuir o tempo na instituição ou verificando a qualidade no acolhimento deles.
Para realização das audiências concentradas, os magistrados e as magistradas que atuam na área da Infância e Juventude deverão informar, por meio de ofício encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça (CGJMA), com cópia à Coordenadoria da Infância e da Juventude, o período delas.

Após a conclusão das avaliações trimestrais ou das audiências concentradas, deverá ser alimentado o Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção (SNA). A alimentação será feita por criteriosa supervisão do juiz ou juíza responsável, por servidores e servidoras técnicos(as) ou da Secretaria designados pelo juiz ou juíza.

INSPEÇÕES

É recomendado que se realizem inspeções nas entidades e serviços de acolhimento no mesmo período das audiências concentradas. As inspeções têm por finalidade identificar as condições dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar em execução, em observância aos artigos 90 a 92 do ECA. 
A Coordenadoria da Infância e Juventude será responsável pela elaboração de roteiro de inspeção que poderá ser usado pelo(a) magistrado(a) e sua equipe nas inspeções.
 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS