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Judiciário institui esforço para julgar crimes de feminicídio

13/08/2021
Ascom/TJMA

O Poder Judiciário do Maranhão instituiu, por meio da Portaria Conjunta Nº 202021, esforço concentrado para a realização das sessões do Tribunal do Júri de crimes de feminicídio, a ser realizado na última semana de setembro de cada ano. A Portaria Conjunta N° 202021 foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Lourival Serejo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten.

Para adoção da medida, o Judiciário considerou o crescente número de crimes de feminicídio no país e no Estado do Maranhão e a necessidade de garantir a justiça em atenção aos anseios sociais no que se refere à prevenção e ao combate a todas as formas de violência contra a mulher. 

Também leva em consideração a Resolução-CNJ n. 254, de 04 de setembro de 2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário; o Programa Justiça pela Paz em Casa, promovido pelo CNJ, em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais, que tem por objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei N° 11.340,de 7 de agosto de 2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero; e a criação de uma ação voltada para a redução no acervo de processos criminais de feminicídio, em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, como parte do atual plano de gestão.

Segundo a Portaria, compete à Corregedoria Geral da Justiça a coordenação da ação e convocação de todos os juízes, com competência específica, para que realizem, no período supracitado, o máximo possível de sessões do Tribunal do Júri de crimes de feminicídio.

Compete à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Maranhão (CEMULHER/TJMA) prestar todo apoio necessário à realização da ação, bem como solicitar ao setor competente informações quanto aos processos pendentes de julgamento, em todo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com a finalidade de subsidiar as decisões quanto à quantidade de sessões do Tribunal do Júri a serem realizados.

Os custos decorrentes da realização do esforço concentrado de que trata a Portaria Conjunta, no que se refere a toda estrutura necessária, ficarão a cargo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Agência de Notícias do TJMA

asscom@tjma.jus.br

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