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Servidores com 60 anos ou mais são incluídos no rodízio

Medida de inclusão entre os que participarão do trabalho presencial a partir de agosto vale para já convocados para segunda dose ou dose única e sem comorbidades impeditivas

20/07/2021
Ascom/TJMA

Circular–GP – 992021 enviada a juízas e juízes do Judiciário estadual, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, determina que servidoras e servidores com idade igual ou superior a 60 anos, lotados nas unidades do Judiciário, que já tenham sido convocados pela Secretaria de Saúde local para aplicação da 2ª dose ou dose única da vacina contra Covid-19, passem a figurar no rodízio estabelecido pelo artigo 1º da Portaria-GP – 4872021, a partir de 1º de agosto de 2021.

O documento ressalta que as servidoras e os servidores portadores de comorbidades que impeçam o retorno ao expediente presencial deverão continuar em trabalho exclusivamente remoto, devendo, entretanto, após notificados, comprovar a respectiva condição junto à Divisão Médica do TJMA.

A Portaria-GP – 4872021, que entrou em vigor no dia 15 de julho, elevou de 25% para 50% o número máximo de servidores em trabalho presencial, no horário das 8h às 15h, com, no mínimo, dois servidores por unidade ou órgão, mediante sistema de rodízio.

Ao determinar a inclusão, o presidente do TJMA considerou o avanço do ritmo da vacinação no Maranhão, com aproximadamente 1.290.000 doses distribuídas aos municípios para aplicação de 2ª dose ou dose única, segundo dados apresentados pela Secretaria de Estado da Saúde, disponíveis em https://painel-covid19.saude.ma.gov.br/vacinas.

Também considerou que as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos fazem parte do grupo prioritário definido pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, estabelecido pelo Ministério da Saúde, e que este grupo prioritário foi abrangido pela 2ª fase da vacinação, iniciada no mês de março do ano corrente, conforme o Plano Estadual de Vacinação da Covid-19.

Por fim, considerou as disposições constantes nos artigos 6º-B e 6º-C do Decreto Estadual nº 36.531/2021, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 36.829/2021, que determinaram o retorno ao expediente presencial dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo que se recusaram a receber as doses da vacina ou que já receberam as doses há 30 dias.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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