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PARCERIA | Judiciário assina Termo de Cooperação Técnica com a Cemar

08/07/2019

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e o presidente da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), Augusto Dantas, assinaram, nesta segunda-feira (8), Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de fazer alienação antecipada dos bens aplicáveis à rede de distribuição de energia elétrica apreendidos em procedimentos penais. É também intenção da parceria constituir uma força-tarefa necessária para que sejam proferidas as decisões judiciais em ações penais, quanto à destinação dos bens apreendidos pelas autoridades policiais e que se encontram em posse da Cemar.

Pelo Termo de Cooperação, a Corregedoria Geral da Justiça será responsável pela análise dos processos cujas decisões de destinação de bens apreendidos ainda não tenham sido proferidas e, a partir de análise, expedirá provimentos internos às varas criminais para impulsionar o pronunciamento de tais decisões.

Após proferida a respectiva decisão judicial que determinou a destinação dos bens apreendidos, e sendo autorizada a alienação antecipada, a Cemar ficará apta a adquirir os bens aplicáveis à rede de distribuição de energia elétrica existente em seu depósito, a seu exclusivo critério, independentemente da realização de leilão, sendo auxiliado pelo TJMA e pela Corregedoria para consecução da alienação antecipada.

Os bens aplicáveis à rede de distribuição de energia elétrica, objeto da alienação antecipada, serão adquiridos pelo valor fixado em avaliação judicial ou por terceiro habilitado a critério do Tribunal.

A Cemar, detentora do monopólio da concessão para fornecimento de energia elétrica no Estado do Maranhão, adquirirá os bens aplicáveis à rede de distribuição de energia elétrica, mediante depósito bancário efetuado na conta judicial informada pelo TJMA.

PROVIMENTO – De acordo com o Provimento 16/2018, a decisão a respeito da destinação dos bens apreendidos por autoridade policial no curso de investigações policiais e processos penais deve ser proferida em até 30 dias contados da comunicação da apreensão.

A secretaria de Segurança Pública do Maranhão e o Tribunal de Justiça celebraram Termo de Cooperação Técnica 08/2018, por meio do qual fixou-se o procedimento de destinação de objetos e bens apreendidos no curso de investigações policiais e processos penais.

Participaram da solenidade de assinatura as juízas Diva Maria de Barros Mendes (diretora do Fórum de São Luís), e Alessandra Arcângeli (coordenadora da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública), e o gerente jurídico da Cemar, David Abdalla.

 

Orquídea Santos
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198 4370

 

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