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Tribunal do Júri condena acusado de morte em Bom Jesus das Selvas

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA

15/05/2023
ASSCOM CGJMA

O juiz Felipe Soares Damous (1ª Vara de Buriticupu), presidiu, no dia 9 de maio, uma sessão do Tribunal do Júri em Bom Jesus das Selvas, termo judiciário da Comarca de Buriticupu, que resultou na condenção do réu por "homicídio privilegiado".

No banco dos réus estava Kelson S. conhecido como "Magrão", 39 anos, acusado do homicídio contra Flávio de S. B.. O crime ocorreu em 24 de setembro de 2021, em Buritirana, zona rural de Bom Jesus das Selvas. No dia 24 de setembro de 2021, por volta das 10h, o acusado , por motivo banal, deu dois golpes de arma branca contra a vítima, que morreu  no local, com duas perfurações na altura do peito.

A irmã da vítima e testemunha Maria de F. de S. B. disse acreditar que o crime foi motivado em razão de o réu ser o atual companheiro da ex-companheira da vítima.

DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A denúncia da 1ª Promotoria de Buriticupu data de 8 de outubro de 2021. A acusação ficou por conta do promotor de Justiça  Felipe Augusto Rotondo. Já a defesa do acusado ficou por conta dos advogados Valter B. T. Bezerra Filho e Talles Antônio S. Ferreira.

Após as argumentações de defesa e acusação, os jurados reconheceram a ocorrência de "homicídio privilegiado", por ter o acusado praticado o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (artigo 121, § 1º, do Código Penal). O juiz emitiu a sentença, fixando a pena em cinco anos de reclusão para o acusado, após considerar as circunstâncias judiciais do caso, a confissão do réu e a causa de diminuição de pena reconhecida pelos jurados.

Em uma inovação, o julgamento foi transmitido ao vivo pela rádio local e pela internet, via Youtube, o que permitiu a um público mais amplo o acompanhamento da sessão pública de julgamento.

Assessoria de Comunicação
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