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Justiça verifica condições de acolhimento da Casa Carmona Rocha

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA

Publicado em 26 de Abr de 2023, 10h25. Atualizado em 26 de Abr de 2023, 11h32
Por Helena Barbosa

A Justiça realizou, na última segunda-feira, 24, uma audiência no abrigo “Carmona Rocha”, em Alto Parnaíba, que é destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social.

O juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas), respondendo pelo Judiciário de Alto Parnaíba, presidiu a audiência (concentrada) e verificou as condições de funcionamento do abrigo e o cumprimento das medidas protetivas às pessoas abrigadas. 

A casa tem capacidade para atender dez crianças e adolescentes, mas, atualmente, mantém apenas uma menina de 16 anos, que possui transtorno mental.

Participaram da audiência representantes do Ministério Público, Felipe B. Soares da Rocha; da Secretaria de Assistência Social, Izabella C. Rocha Maia; da Secretaria de Educação, Pedro Tavares Folha; da Secretaria de Saúde, Francisley da Silva Almeida (adjunta); da Advocacia do Cidadão, Cintia B. Tavares de Macedo e do Conselho Tutelar, Maria José S. F. Oliveira e Irani Reis da Silva. Também acompanharam a psicóloga Lia Miranda de Sousa e a assistente social Elizia Lustosa de Sousa.

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO

Depois da audiência, a casa deverá apresentar um Plano Individual de Atendimento, para reintegrar a adolescente à família, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já a vara deverá realizar o cadastro do processo e da situação da adolescente junto ao “Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento”, que inclui crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça fornece informações para que os juízes possam acompanhar os prazos dos processos envolvendo crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção.

No mesmo dia da audiência, o juiz também fez a entrega de recursos recolhidos em pagamento de penas em dinheiro para o Projeto “Padrinhos da Educação”, no valor de R$ 7 mil reais, que serão destinados à compra de material de informática e de expediente para a escola comunitária. O projeto é mantido pela sociedade civil e trabalha com reforço e acompanhamento escolar para crianças e adolescentes com necessidades na área da educação.

 

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS

O juiz da Infância e Juventude deve realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de “abril e outubro” ou “maio e novembro”, as chamadas “Audiências Concentradas”.

As audiências concentradas ocorrem, sempre que possível, nas sedes das entidades e serviços de acolhimento, com a presença dos profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Durante a audiência, o juiz avalia a situação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento, analisa os casos e decide o que é melhor para a criança ou adolescente. Em seguida, toma as medidas para diminuir o tempo de permanência na casa.

As audiências cumprem o Provimento Nº 118 de 29/06/2021, do CNJ, que  trata das audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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