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Sônia Amaral discute assédio no ambiente de trabalho para quadro funcional do Grupo Mateus

A palestra híbrida foi direcionada para mais de 50 mil colaboradores(as) da rede de supermercados

15/02/2023
Danielle Limeira

Com o tema “O Assédio no Ambiente de Trabalho: Prevenção e Enfrentamento”, a desembargadora Sônia Amaral participou do primeiro workshop “Ética e conduta no ambiente de trabalho. Vamos conversar?”, organizado pela Universidade Corporativa do Grupo Mateus, nessa terça-feira (14/2). O evento reuniu cerca de 100 pessoas no Espaço Black Swan, em São Luís, com transmissão ao vivo para mais de 50 mil colaboradores e colaboradoras. 

Durante a palestra, a desembargadora Sônia Amaral apresentou de forma conceitual as diferenças entre o assédio sexual e o assédio moral, como dois tipos diferentes de comportamento inadequado no ambiente de trabalho, com distintas formas de manifestação e consequências para as vítimas.

Sônia Amaral definiu que o assédio sexual ocorre quando uma pessoa é submetida a situações indesejadas e não consentidas de natureza sexual, que podem incluir comentários, gestos, insinuações, propostas, toques ou outros comportamentos que tenham conotação sexual. 

A magistrada também explicou o que não é assédio sexual. “A paquera, exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência, aumentar o volume de trabalho e usar de mecanismos tecnológicos de controle são exemplos de ações que não caracterizam assédio”, esclareceu Sônia Amaral.

A desembargadora ressaltou, ainda, que o assédio sexual é proibido por lei e suscetível a penalidades. A definição do crime de assédio sexual está no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção prevista de 1 a 2 anos, que pode ser aumentada em um terço, se a vítima for menor de idade. 

“O Judiciário tem tratado essa abordagem esclarecendo que é possível a penalização, por isso eu trouxe aqui o artigo que trata do assédio sexual para reforcar os riscos ao assediador. Se ele não se convencer pelo argumento válido de que todo o ser humano merece ser tratado com dignidade e respeito, se não valer esse argumento, que valha a força da lei”, disse a magistrada.

Já o assédio moral é caracterizado por condutas que visam prejudicar a autoestima, a dignidade ou a integridade psicológica de uma pessoa no ambiente de trabalho. Isso pode incluir humilhações, insultos, ameaças, exclusão social, perseguição, abuso de poder, entre outros comportamentos que causem constrangimento ou sofrimento à vítima. O assédio moral também é proibido por lei e pode afetar tanto homens quanto mulheres.

A desembargadora Sônia Amaral destacou também que é importante que as empresas e a sociedade em geral estejam atentas a esses comportamentos e tomem medidas para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. 

“Esse é um tema que, infelizmente, ainda é uma realidade, seja na empresa privada, seja na empresa pública. E quando o Judiciário se disponibiliza para tratar em qualquer espaço sobre esse assunto, nós estamos contribuindo com a sociedade, porque nós queremos uma sociedade melhor e uma sociedade melhor não tem assédio”, concluiu a desembargadora.

A programação contou com mais três palestras envolvendo a temática, proferidas pelo gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, Fábio Arruda; pela psicóloga Leanne Dias e pelo advogado César Timotheo. A abertura foi feita pelo diretor de Recursos Humanos do Grupo Mateus, Régis Ramos, com mediação da coordenadora de treinamento EAD, Aline Mafra. Acompanharam a desembargadora, as servidoras do Judiciário, Mariana Clementino, Caroline Buhatem e Jurandir Shen.

Acesse o álbum do evento no flickr, link abaixo:

Desa. Sônia Amaral participa do Workshop Ética e Conduta no ambiente de trabalho

 

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