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Judiciário maranhense faz doação de bens para reaproveitamento

09/08/2021
Juliana Mendes

Em respeito à política de sustentabilidade do Poder Judiciário, que prevê ações ambientalmente corretas que objetivem a redução do impacto na natureza, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou a doação de mais de 300 bens reaproveitáveis no primeiro semestre de 2021, beneficiando instituições como hospitais, entidades religiosas e culturais, entre outras. No total, o Judiciário maranhense fez a doação de 314 bens para reaproveitamento, entre computadores, impressoras, refrigeradores, ares-condicionados, móveis, entre outros, trabalho operacionalizado pela Divisão de Administração Patrimonial do TJMA.

Os bens doados são oriundos da Campanha “Destralhar”, promovida pelo Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça, coordenador pelo desembargador Jorge Rachid. A campanha é realizada desde 2018 no âmbito do Judiciário maranhense, voltada à informação e à sensibilização dos servidores sobre o uso racional e inteligente dos materiais e bens permanentes, bem como à capacitação para devolução do que não estiver sendo usado pelos setores e descarte de processos antigos para fins de reciclagem.

A campanha institucional é uma das ações previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Maranhão, voltada a garantir a destinação útil e correta de bens que não estejam sendo utilizados nas unidades judiciais e administrativas.

Os procedimentos de baixa patrimonial e alienação de bens móveis reaproveitáveis (doação) estão dispostos na Portaria-GP N° 30/2019. A devolução dos materiais é feita conforme sua classificação (materiais de consumo, permanentes e de informática), obedecendo as normas internas e contribuindo com a logística de recebimento e triagem dos materiais devolvidos, com coleta em dias específicos, conforme instruções que seguem:

1) Materiais de Expediente (consumo): Cadastrar requisição no sistema Digidoc com o assunto “Devolução de Material de Consumo”.
2) Permanentes novos ou em boas condições de uso: Cadastrar requisição no sistema Digidoc com o assunto “Devolução de Material Permanente”.
3) Permanentes inservíveis ou reaproveitáveis: Proceder conforme previsto na PORTARIA-GP-302019, a qual dispõe sobre a baixa patrimonial e alienação na modalidade doação de bens móveis. Nesse caso, o desfazimento pode ser feito nas próprias unidades, sem a necessidade de envio para a Divisão de Administração Patrimonial.
4) Informática: Cadastrar ofício no sistema Digidoc e enviar para Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos.

POLÍTICA

Por meio da Resolução Nº 400, de 16 de junho de 2021, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a nova política de sustentabilidade do Poder Judiciário brasileiro, baseada na Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotando uma visão macro que inclui a política de Governança de Contratações Públicas. Com a nova Resolução, o CNJ contemplou os quatro pilares da sustentabilidade – ambiental, econômico, social e cultural -, alinhando a política de sustentabilidade do Poder Judiciário também com a política de governança de contratações, definida pela Resolução CNJ n. 347/2020, que entrará em vigor em outubro deste ano. 

Segundo a Resolução N° 400/2021, os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável. 

A Resolução define que as ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais, a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos. “As ações economicamente viáveis devem buscar critérios de eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real necessidade da compra/contratação dentre as propostas mais vantajosas (análise custo-benefício) para sustentação da instituição, tendo em vista as inovações nos processos de trabalho”, estabelece.

As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar na instituição e em ações externas a adoção de comportamentos que promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, por meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde, acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e auxiliar. “As ações culturalmente diversas têm como objetivo respeitar a variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e regionalismos no ambiente de trabalho”, define o § 4o do artigo 1º da Resolução N° 400/2021. 

De acordo com o documento, os Planos também devem contemplar a promoção da equidade e da diversidade, por meio de políticas afirmativas não discriminatórias, “de forma a assegurar o pleno respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e outras condições pessoais”.

Além disso, a política de sustentabilidade prevê a implementação do plano de compensação ambiental até 2030, para reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa. Uma das novas determinações operacionais está voltada para o uso de fontes de energia renováveis, sugerindo aos tribunais a realização de campanhas de plantio de árvores para combater o desmatamento e as queimadas.

BALANÇO DA SUSTENTABILIDADE

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, dando conta que os órgãos do Judiciário reduziram as despesas monitoradas no Plano de Logística Sustentável (PLS) em 15,4% em 2020, em relação ao ano anterior. Os resultados refletiram o impacto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que trouxe a ampla adoção do trabalho remoto no Judiciário.

As despesas avaliadas no Balanço incluem gastos dos tribunais e conselhos com vigilância, limpeza, água e esgoto, energia elétrica, contratos com motoristas, impressões, telefonia, compras de papel, água envazada, copos descartáveis e reformas. Os resultados demonstraram que a maior parte das despesas avaliadas em 2020 foi com contratos de serviços de vigilância e limpeza, que juntos corresponderam a quase 60% do total informado no PLS. Por outro lado, as menores despesas apresentadas foram com compra de água envasada, copo descartável e papel, que juntas corresponderam a menos de 1%.

O consumo de copos descartáveis caiu 58% em relação a 2019, sendo que os conselhos e tribunais superiores reduziram em 81% no mesmo período. Enquanto em 2020 foram consumidos 50,3 milhões de copos descartáveis, em 2015 foram 326,2 milhões de unidades.

Desde 2015, o consumo de água e esgoto vem caindo no Judiciário, com um pequeno aumento (0,7%) de 2018 para 2019. No último ano, houve uma redução de 30% em relação a 2019 e de 35% em relação a 2015.

Agência de Notícias do TJMA

Com informações do CNJ

asscom@tjma.jus.br

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