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Loja é condenada por não devolver dinheiro dado a mais em pagamento de fatura

Publicado em 27 de Mai de 2021, 10h18. Atualizado em 27 de Mai de 2021, 10h20
Por Michael Mesquita

Uma loja de departamentos foi condenada por não devolver uma quantia paga a mais por uma cliente, por engano. A sentença é do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e é resultado de ação movida contra as Lojas Riachuelo. A autora relata na ação que é cliente da loja e que teria realizado uma compra no valor de R$ 508, dividido em cinco vezes. Ao pagar uma das parcelas, teria se confundido com outro boleto, ocasião em que alterou o valor do pagamento para R$ 2.323 e que após efetuar o pagamento, entrou em contato com a empresa e informou sobre o ocorrido na tentativa de solucionar o problema, o que não ocorreu.

A mulher informa, ainda, que teve que fazer empréstimo a terceiros para pagar o boleto do seguro. Diante dessa situação, requereu o julgamento totalmente procedente da ação, no sentido de condenar a empresa a devolver o valor pago de forma equivocada, bem como ao pagamento de indenização por danos morais causados. A requerida foi citada e, posteriormente intimada para uma audiência de conciliação, entretanto o representante da loja não compareceu, sendo decretada a sua revelia.

"No mérito, o caso é simples e de fácil deslinde, sendo oportuno deixar consignado que a presente lide versa acerca da retenção pela requerida de valor pago equivocadamente pela parte autora (...) Conforme observa-se nos documentos anexados ao processo, comprovado está que a autora, por ocasião do pagamento do boleto, equivocou-se no valor, realizando o pagamento de R$ 2.323,00, quando deveria ser R$ 102,35 (cento e dois reais e trinta e cinco centavos)", observou a sentença, frisando que a mulher ainda teria, posteriormente, efetuado o correto pagamento do boleto.

CONDUTA ABUSIVA

O Judiciário verificou, ainda, que a autora teria, por diversas vezes, tentado solucionar administrativamente o problema, não obtendo êxito. "Assim, incontroversa e abusiva, evidentemente, a atitude da loja demandada em reter valor que não lhe pertence, nada justificando sua conduta, mesmo que utilizada para fins de abatimento de débito futuros (...) A indevida retenção e a ausência de solução das reclamações da autora provocam a necessária restituição e também dano moral, não só pela retenção do valor, mas também por todo percurso enfrentado pela autora para fazer valer seus direitos", destaca a sentença, citando artigos do Código Civil.

Para a Justiça, o desrespeito e o descaso dispensados à autora, neste caso, justificam a indenização pretendida, a qual deve atender, sobretudo, aos critérios educativo e preventivo que norteiam o dano moral. "Há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos, no sentido de condenar as Lojas Riachuelo a restituir a parte autora em R$ 2.323,00 (...) Deverá a requerida proceder, ainda, ao pagamento de 3 mil reais, a título de indenização por danos morais causados à mulher", finaliza a sentença.

Assessoria de Comunicação
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