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SOBRE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL

1) O que é Progressão Funcional?
Progressão funcional é a movimentação do servidor ou da servidora de um padrão para o próximo padrão dentro de uma mesma classe. A progressão deverá observar o interstício de um ano e estará condicionada ao resultado da avaliação formal de desempenho, observando-se os critérios estabelecidos na RESOL-GP-452023/TJMA.
Exemplificação: Dentro da Classe A: A1>A2; A2>A3; A3>A4; A4>A5 Dentro da Classe B: B6>B7; B7>B8; B8>B9; B9>B10 Dentro da Classe C: C11>C12; C12>C13; C13>C14; C14>C15 Dentro da Classe D: D16>D17; D17>D18; D18>D19; D19>D20.

 

2) Quais os requisitos necessários para que o servidor ou a servidora esteja habilitado ou habilitada à Progressão Funcional?
Para a progressão inicial, o servidor ou a servidora deverá cumprir o período de estágio probatório nos primeiros 36 meses de efetivo exercício. Durante esse período, a aptidão e a capacidade serão objeto de avaliação de desempenho, que será dividida em três etapas avaliativas, a serem realizadas no 10º, no 20º e no 30º mês, respectivamente, de exercício no cargo, de modo que cada uma das avaliações terá peso diferenciado. 
Ao final do período avaliativo, a nota da avaliação do estágio probatório será obtida pela média dos pontos atribuídos nas três etapas avaliativas, considerando-se a APROVADO/APROVADA no estágio probatório o servidor ou a servidora que alcançar conceito minimamente SATISFATÓRIO.
Em seguida, o servidor ou a servidora obterá a progressão para o padrão imediatamente superior – A02. Para as progressões subsequentes, os servidores e as servidoras estáveis deverão cumprir o período aquisitivo de um ano, contados a partir da aquisição da última progressão, observados os afastamentos não considerados como de efetivo exercício.
Além disso, as movimentações por progressão funcional também dependerão da aprovação na avaliação de desempenho relativa ao período, ou seja, dependerão da obtenção do conceito mínimo SATISFATÓRIO.

 

3) Quando deverá ser realizada a avaliação de desempenho para fins de Progressão Funcional?
A avaliação de desempenho para fins de progressão será única e realizada no final do 10º mês do período aquisitivo.

 

4) Qual o percentual de aumento salarial decorrente da Progressão Funcional?
Considerando as faixas salariais de cada nível, o percentual de aumento corresponderá a 3%, calculados sobre o vencimento-base.

 

5) O que é Promoção Funcional?
Promoção é a movimentação do servidor ou da servidora do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício em relação à progressão funcional imediatamente anterior. A promoção dependerá, cumulativamente, do resultado formal da avaliação de desempenho e da participação em cursos ou de ações de aperfeiçoamento.
Exemplificação: Da Classe A para a B: A5>B6 Da Classe B para a C: B10>C11 e Da Classe C para a D: C15>D16

 

6) Quais requisitos são necessários para que o servidor ou a servidora esteja habilitado ou habilitada à Promoção Funcional?
O servidor ou a servidora necessitará cumprir os seguintes requisitos para a promoção funcional na carreira:

I - Requisitos Gerais: 
- cumprir o interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior;
- apresentar desempenho satisfatório ou superior no processo de avaliação de desempenho, nos termos do § 2º do art. 10 da RESOL-GP-452023/TJMA; 
- participar, durante o período de permanência na classe, de ações de aperfeiçoamento que totalizem o mínimo de 80 horas de aula, das quais, pelo menos 20 horas deverão ser, obrigatoriamente, relacionadas à temática socioambiental;
- apresentar avaliação relativa ao período com conceito minimamente satisfatório.

II - Requisitos específicos para promoção para a Classe D, além dos requisitos gerais acima previstos, serão exigidos:
I - para servidores e servidoras de atividade de NÍVEL SUPERIOR: conclusão de mestrado ou doutorado, ou ainda especialização com carga horária superior a 200 horas, ou, também, cursos oferecidos pela ESMAM ou pelo Tribunal de Justiça do Maranhão que cheguem a essa carga horária;
II - para servidores e servidoras de atividades de NÍVEL MÉDIO: conclusão de curso de graduação;
III - para servidores e servidoras de SERVIÇOS AUXILIARES E DEMAIS ATIVIDADES OPERACIONAIS: conclusão do ensino médio.  
O servidor ou a servidora deverá cadastrar requisição no sistema Digidoc com o assunto “Promoção Funcional de Servidor” e anexar a documentação exigida para cada mudança de classe.

 

7) Para a Promoção Funcional para a Classe D, é possível utilizar o diploma de curso de graduação, o certificado de curso de especialização, o diploma de mestrado e/ou de doutorado já utilizados para fins de incorporação do Adicional de Qualificação?
Sim. Os cursos decorrentes de formação acadêmica (graduação, especialização, mestrado e doutorado) poderão ser utilizados na comprovação da escolaridade exigida para acesso à classe D, desde que tais cursos não sejam pré-requisito de investidura no cargo efetivo.

 

8) Quando deverá ser realizada a avaliação de desempenho para fins de Promoção Funcional?
A avaliação de desempenho para fins de promoção será única e realizada no final do 22º mês do período aquisitivo.

 

9) Quais cursos serão considerados para fins de Promoção Funcional?
Consideram-se ações de treinamento para fins de promoção as que, de forma sistemática, por metodologia presencial ou à distância, possibilitem o desenvolvimento de competências para o cumprimento da missão institucional.
Somente serão aceitas as ações de treinamento realizadas pelo Poder Judiciário, as quais deverão estar vinculadas às áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário e às atribuições do cargo efetivo do servidor ou da servidora, ou às suas atividades desempenhadas no exercício de função gratificada ou de cargo em comissão, bem como ao Plano de Desenvolvimento Individual - PDI, quando disponibilizado.
A correlação entre a matéria sobre a qual versa o curso e a área de atuação do servidor ou da servidora que pretender cursá-lo encontra-se descrita no Anexo Único da RESOL-GP-452023/TJMA.

 

10) É possível utilizar as ações de aperfeiçoamento já apresentadas para a incorporação do Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento?
Não. As capacitações admitidas em processos de Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, não poderão ser apresentadas novamente para fins de promoção funcional na carreira.

 

11) Qual procedimento deverá ser utilizado para o envio dos certificados relativos aos cursos para fins de Promoção Funcional?
A apresentação dos certificados ou de declaração de conclusão de curso deverão ser encaminhados via Digidoc, com o assunto “Promoção Funcional de Servidor”.

 

12) Quais ações de treinamentos serão válidas para o alcance da Promoção Funcional e quais as cargas horárias mínima e máxima exigidas?
Serão aceitas somente as ações de treinamento observadas nas correlações de cargos/área de interesse dispostas no Anexo Único da RESOL-GP-452023/TJMA, realizadas pelo Poder Judiciário, independentemente de carga horária mínima. Na modalidade à distância, a carga horária diária não poderá ultrapassar 12 horas/dia.

 

13) Quais ações de treinamento não são aceitas para Promoção Funcional?
Não se enquadram na definição de ações de treinamento para fins de promoção:
    • as que constituírem requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, especificado em edital de concurso público;
    • as que derem origem à percepção do percentual do Adicional de Qualificação, na
forma da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, exceto o parágrafo único do art. 31 da RESOL-GP-452003/TJMA;
    • reuniões de trabalho e participações em comissões ou similares;
    • conclusão de disciplinas, de módulos ou similares de curso superiores ou de pós- graduação;
    • elaboração de monografia ou de artigo científico, destinado à conclusão de cursos de nível superior ou de especialização, de dissertação para mestrado e de tese para doutorado;
    • certificado de participação em júri, em audiência ou em função de mesário.
    • as ações que não forem ofertadas pelo Poder Judiciário.

 

14) Qual o percentual de aumento salarial decorrente de Promoção Funcional?
A Promoção Funcional implicará incremento remuneratório correspondente ao percentual de 4%, calculado sobre o vencimento-base.

 

15) Quais afastamentos não são considerados como de efetivo exercício para fins de Progressão ou de Promoção Funcional na carreira?
Não são considerados como tempo de efetivo exercício os afastamentos decorrentes de:
 I - licença para tratamento de interesses particulares;
II - faltas injustificadas;
III - suspensão disciplinar;
IV - prisão decorrente de decisão judicial;
V - licença para tratamento de doença que, isolada ou cumulativamente, compreenda período superior a um ano;
VI - licença para tratamento de doença em pessoa da família;
VII - licença para acompanhar cônjuge;
VIII - afastamento para atividade político-partidária, no caso do art. 165 do § 2º da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994;
IX - afastamento para o exercício de mandato eletivo.