Poder Judiciário/diradm

RESOLUÇÃO - GP 592023: Dispõe sobre a criação, composição, as competências e o funcionamento do Comitê de Governança de Contratações.

ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Compete ao Comitê auxiliar a alta administração do TJMA na condução da política de governança de contratações e nas decisões relacionadas ao tema, bem como:

I – promover, sustentar e garantir a efetividade da governança de contratações;

II – fomentar a cultura de planejamento das contratações, promovendo o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias;

III – garantir o alinhamento das contratações ao Plano de Logística Sustentável e aos demais planos diretores do Tribunal, sobretudo os que tratam de acessibilidade e inclusão;

IV – coordenar a elaboração e monitorar o desempenho do Plano Anual de Contratações;

V – avaliar os controles internos instituídos ao longo do macroprocesso de contratações

e deliberar sobre sua conveniência e aplicação;

VI – deliberar sobre medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

VII – promover a comunicação aberta e voluntária entre os(as) envolvidos(as) nas contratações;

VIII – realizar o juízo inicial de conveniência e oportunidade das contratações.

§ 1º A atuação do Comitê na elaboração do Plano Anual de Contratações será prevista em normativo que definirá o fluxo do respectivo processo.

§ 2º A aprovação do Plano Anual de Contratações será precedida de parecer do Comitê, que será emitido até 30(trinta) de setembro de cada ano.

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