______São competências do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico (art. 9, Resolução GP nº 93/2021):
I - propor a missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores, as metas e as iniciativas estratégicas resultantes do processo de elaboração do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Estadual;
II - propor e apreciar diretrizes, prioridades, estratégias, orientações e instrumentos de gestão para constante melhoria do Planejamento Estratégico do Tribunal;
III - apreciar e deliberar sobre os requerimentos dos titulares de unidades do TJMA, concernentes a inclusão e exclusão de iniciativas/opções estratégicas;
IV - prover e assegurar os recursos necessários a consecução do Planejamento Estratégico;
V - articular as unidades envolvidas no processo de planejamento, promovendo a implementação de mecanismos de acompanhamento e integração de processos e resultados;
VI - promover a difusão e compartilhamento de conteúdo de interesse para o planejamento e implementação das ações;
VII - avaliar a execução da estratégia e revisar, na Reunião de Avaliação da Estratégia – RAE, as metas, as iniciativas, os programas e os projetos estratégicos, quando necessário para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
§ 1º A missão, a visão, os valores, os objetivos e os indicadores estratégicos do Tribunal serão aprovados em sessão administrativa do pleno do TJMA.
§ 2º A competência prevista no inciso VII deste artigo pode ser exercida por meio de aperfeiçoamento, de inclusão ou de exclusão de metas, iniciativas, programas e projetos estratégicos, mediante decisão fundamentada em informações das áreas técnicas envolvidas.
§ 3º As informações técnicas mencionadas no § 2º deverão demonstrar a importância, o alcance e os benefícios do aperfeiçoamento, da inclusão ou da exclusão de metas, iniciativas, programas ou projetos estratégicos em relação ao alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal.
§ 4º A RAE de que trata o inciso VII deste artigo deverá ser realizada quadrimestralmente, com o objetivo de realizar o acompanhamento da implementação estratégica, através de metas, indicadores e iniciativas estratégicas.
______São competências da COACE, previstas no art. 18, da Resolução-GP Nº 7/24 e na Resolução GP nº 32/14:
II – implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico do PJMA;
III – prestar assessoramento e suporte técnico às unidades administrativas do PJMA para implementação, operacionalização e gestão do planejamento
estratégico, em consonância com as leis orçamentárias;
IV – assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégica como as áreas de Orçamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e
Comunicação;
V – acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;
VI – promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;
VII – coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, pesquisa, processos de trabalho, acompanhamento e controle de metas e indicadores, de acordo
com orientação estabelecida pelo Presidente;
VIII – monitorar o cumprimento dos requisitos para alcance dos prêmios instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições pelas unidades
administrativas e judiciárias;
IX – promover a troca de experiência entre os tribunais identificando e compartilhando melhores práticas;
______São competências dos titulares das unidades do PJMA (art. 11, Resolução GP nº 93/2021):
I - estruturar, dirigir, coordenar e acompanhar a evolução da execução da Política de Gestão Estratégica do PJMA em sua unidade;
II - elaborar, executar, monitorar e avaliar o planejamento tático de sua unidade, o qual deve estar alinhado com o Planejamento Estratégico do Tribunal;
III - aprovar os planejamentos operacionais dos processos de trabalho de sua unidade, os quais devem estar alinhados com seu planejamento tático e com o Planejamento Estratégico do Tribunal;
IV - propor iniciativas, programas e projetos estratégicos à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização, alinhadas aos objetivos estratégicos do Tribunal;
V - monitorar, por meio de indicadores de desempenho, o alcance das metas estratégicas do Tribunal nos programas e projetos de sua unidade;
VI - reportar à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização o resultado da Política de Gestão Estratégica no âmbito de sua unidade; e
VII - prover a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização de informações, quando solicitadas.
______São atribuições do NGPI (art. 5º, Resolução GP nº 17/2022):
I - prestar consultoria em gestão de processos de trabalho, na área administrativa;
II - assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
III - prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade;
IV - promover estudos e elaboração de propostas de definição da estrutura orgânica do TJMA;
V - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;
VI - promover intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho; e
VII - promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho.
______São atribuições do EGP (art. 7º, Resolução GP nº 17/2022):
I - ser responsável pelo alinhamento de Projetos Estratégicos aos objetivos estratégicos;
II - elaborar e implementar a metodologia de gerenciamento de projetos;
III - estabelecer critérios para a priorização dos projetos estratégicos institucionais;
IV - padronizar os documentos e procedimentos de gerenciamentos de projetos;
V - assessorar a alta administração nas decisões acerca dos projetos das instituições; e
VI - orientar os gestores da condução de todas as etapas de execução dos projetos.
______As competências para ocupar o cargo de Assessor de Gestão de Processos Institucionais e de Supervisor do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos, foram definidas no Anexo I da mesma Resolução que instituiu as unidades na estrutura da AGEM.
______São competências do Assessor de Gestão Estratégica e Modernização (Resolução 60/2010, Descrição dos cargos comissionados, ANEXO III):
I - Assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico do Tribunal;
II - Implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico do Tribunal;
III - Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;
IV - Promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;
V - Assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégica como as áreas de Orçamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico, à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho;
VII - Incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;
VIII - Manter intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico, à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho;
IX - Promover a troca de experiência entre os Tribunais identificando e compartilhando melhores práticas;
X - Informar ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ as iniciativas de administração bem-sucedidas que podem ser compartilhadas com outros tribunais a partir de iniciativas de divulgação de boas práticas pelo CNJ; e
XI - exercer outras atividades sob sua responsabilidade.
______São competências do Chefe da Divisão de Planejamento (Resolução 60/2010, Descrição dos cargos comissionados, ANEXO III):
I - Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;
II - Manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas estratégicas em curso supervisionando a gestão destas iniciativas;
III - Prestar consultoria em gestão de processos de trabalho;
IV - Assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
V - Prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade;
VI - Assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho; e
VII - exercer outras atividades sob sua responsabilidade.
______São competências do Chefe da Divisão Acompanhamento de Dados Estatísticos (Resolução 60/2010, Descrição dos cargos comissionados, ANEXO III):
I - Atualizar, periodicamente, o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;
II - Elaborar e divulgar o Boletim Estatístico;
III - Atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas;
IV - Elaborar e divulgar indicadores estatísticos;
V - Demonstrar, analiticamente, a evolução dos dados estatísticos;
VI - Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;
VII - Manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;
VIII - Calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, e, em seguida fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;
IX - Elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre a meta prevista e a realizada dos julgados;
X - prestar informação em processos quando a matéria se relacionar a sua área de atuação; e
XII - exercer outras atividades sob sua responsabilidade.