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Judiciário de Olho d'Água das Cunhãs abre inscrições para Conselho da Comunidade

A lei garante que o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena

Publicado em 16 de Mai de 2025, 10h00. Atualizado em 16 de Mai de 2025, 10h13
Por Helena Barbosa

Estão abertas as inscrições para a formação do Conselho da Comunidade da Comarca de Olho d'Água das Cunhãs, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização a ação penal, conforme o Edital (EDT-VNOADC – 1/2025) publicado no dia 12 de maio, pelo juiz Matheus Coelho Mesquita, titular da Vara de Execuções Penais em meio aberto da Comarca de Olho d'Água das Cunhãs.

O Conselho da Comunidade, será composto, no mínimo, por  representantes da associação comercial ou industrial da Comarca, da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Chapadinha; da Defensoria Público Geral  e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

A pessoa interessada deve ser maior de 18 anos e requerer habilitação no período de cinco dias da publicação do Edital. Após  manifestação do Ministério Público, será emitida decisão quanto à habilitação das pessoas interessados, e publicado o resultado da fase de habitação no  Diário da Justiça  e, em seguida, nomeadas.

HABILITAÇÃO

A habilitação deve ser solicitada  no prazo de cinco seguintes à publicação do edital, apresentando os seguintes documentos:
a) cópia do documento pessoal e oficial com foto, podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Identidade, com o número do CPF;
b) comprovante de residência atualizado;
c) título de eleitor ou declaração de regularidade junto ao Tribunal Superior Eleitoral;
d) certidão de nada consta dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Federal, podendo ser a certidão expedida pela internet;
e) caso faça parte de um dos representantes do item 1.1, deverá apresentar registro no órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação regular.

Após a formação do Conselho da Comunidade e posse dos conselheiros, será realizada reunião entre os membros do Conselho, Ministério Público e Vara de Execuções Penais, para organização das diretrizes.

INTEGRAÇÃO SOCIAL

Conforme a LEP, a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social da pessoa condenada e internada.

A lei garante que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança, por meio dos conselhos da comunidade.

Cabe ao Conselho da Comunidade visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais; entrevistar as pessoas presas; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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