Estão abertas as inscrições para a formação do Conselho da Comunidade da Comarca de Olho d'Água das Cunhãs, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização a ação penal, conforme o Edital (EDT-VNOADC – 1/2025) publicado no dia 12 de maio, pelo juiz Matheus Coelho Mesquita, titular da Vara de Execuções Penais em meio aberto da Comarca de Olho d'Água das Cunhãs.
O Conselho da Comunidade, será composto, no mínimo, por representantes da associação comercial ou industrial da Comarca, da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Chapadinha; da Defensoria Público Geral e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
A pessoa interessada deve ser maior de 18 anos e requerer habilitação no período de cinco dias da publicação do Edital. Após manifestação do Ministério Público, será emitida decisão quanto à habilitação das pessoas interessados, e publicado o resultado da fase de habitação no Diário da Justiça e, em seguida, nomeadas.
HABILITAÇÃO
A habilitação deve ser solicitada no prazo de cinco seguintes à publicação do edital, apresentando os seguintes documentos:
a) cópia do documento pessoal e oficial com foto, podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Identidade, com o número do CPF;
b) comprovante de residência atualizado;
c) título de eleitor ou declaração de regularidade junto ao Tribunal Superior Eleitoral;
d) certidão de nada consta dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Federal, podendo ser a certidão expedida pela internet;
e) caso faça parte de um dos representantes do item 1.1, deverá apresentar registro no órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação regular.
Após a formação do Conselho da Comunidade e posse dos conselheiros, será realizada reunião entre os membros do Conselho, Ministério Público e Vara de Execuções Penais, para organização das diretrizes.
INTEGRAÇÃO SOCIAL
Conforme a LEP, a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social da pessoa condenada e internada.
A lei garante que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança, por meio dos conselhos da comunidade.
Cabe ao Conselho da Comunidade visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais; entrevistar as pessoas presas; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado.
Assessoria de Comunicação
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