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Segunda Vara de Execuções Penais destina 100 mil reais para vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

São Luís

Publicado em 18 de Jun de 2024, 9h26. Atualizado em 18 de Jun de 2024, 9h28
Por Michael Mesquita

Obedecendo à Recomendação 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e, acima de tudo, realizando um gesto de sensibilidade e solidariedade, a 2a Vara de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de São Luís, destinou o valor de R$ 100.000,00 para vítimas das fortes chuvas e dos danos causados ao estado do Rio Grande do Sul. A doação foi efetuada no final do mês de maio, com a devida autorização do Tribunal de Justiça do Maranhão. Os valores doados pela unidade judicial são oriundos do Fundo das Penas Pecuniárias.

A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar de Entrância Final e respondendo pela 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a transferência bancária direto para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6). 

Desde a decretação de situação de calamidade pública do estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 57.596/2024, em virtude dos danos causados pelas chuvas naquela região, todo o país entrou em estado de comoção e começou a se mobilizar no sentido de enviar recurso materiais, financeiros e humanos para colaborar com os 147 municípios do estado do Rio Grande do Sul. 

RECOMENDAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 150, de 02 de maio de 2024, sugeriu aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais que autorizassem seus juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. 

Na mesma esteira, o Poder Judiciário do Maranhão, através da Portaria Conjunta nº 09, de 05 de maio de 2024, autorizou o repasse de valores pelas unidades maranhenses. “Deverá ser observado, no momento dos repasse, o disposto nos artigos 2º e 3º da referida Recomendação CNJ, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas (…) As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle”, destaca o documento.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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