Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Enchentes do Rio Mearim mudam rotina de Mutirão Previdenciário em Pedreiras

24/03/2023
Michael Mesquita

As constantes chuvas na Região do Médio Mearim alteraram a forma de realização das audiências do Mutirão Previdenciário na 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que abrange, ainda, os municípios de Lima Campos e Trizidela do Vale. Por causa da dificuldade de acesso ao Fórum de Pedreiras, as audiências passaram a ser realizadas da forma virtual. Para isso, foi disponibilizado link às testemunhas e advogados para acesso à sala virtual nos processos pautados, cerca de 200.

Em virtude da mudança, desde terça-feira (21) foram 32 audiências feitas na modalidade virtual. A juíza Cynara Elisa Gama Freire, titular da unidade judicial e coordenadora do mutirão, destacou que a maior dificuldade é para aqueles que moram em Lima Campos, Trizidela do Vale e região. O mutirão segue até o dia 31 de março. O mutirão, iniciado no último dia 13 de março, não alterou o funcionamento da unidade judicial. Para realizar o mutirão, a juíza considerou a quantidade de demandas pendentes de realização de audiência, frisando a necessidade de resposta à população, por tratar-se de benefício previdenciário.

“Devido às enchentes que atingiram fortemente a região de Pedreiras, ficou impossível o acesso à comarca, isolada por causa das cheias. Então, comunicamos à corregedoria sobre a impossibilidade de realização das audiências no modo presencial mas, como não poderíamos deixar pra trás todo esse trabalho agendado e a disponibilização de servidores e advogados, a convocação de testemunhas, então, é um trabalho de muito tempo. Como nós temos a possibilidade de realizar as audiências de maneira virtual, seguimos com o mutirão. O saldo é positivo, haja vista que quase a totalidade das audiências foram realizadas”, ressaltou a magistrada.

PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS

De acordo com dispositivo constitucional, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. 

O processo previdenciário nada mais é que o meio pelo qual uma pessoa, contribuinte da Previdência Social, realiza o requerimento da concessão de um benefício do INSS. Primeiramente, é necessário ingressar com um pedido pela via administrativa, diretamente com o INSS.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS