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TJMA instala primeira vara de saúde suplementar do país

Unidade funcionará no 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa

Publicado em 30 de Abr de 2025, 18h40. Atualizado em 30 de Abr de 2025, 18h47
Por Juliana Mendes

Com a competência para processamento e julgamento das ações referentes a planos, seguros e serviços de saúde privados, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instalou nesta quarta-feira (30/4), a Vara de Saúde Suplementar do termo judiciário de São Luís (comarca da Ilha), criada pela Lei Complementar nº 283, de 24 de fevereiro de 2025, a primeira do país com competência exclusiva em saúde suplementar. 

A solenidade de instalação foi realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho; da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Daiane Nogueira de Lira; do presidente do Comitê Estadual de Saúde, desembargador Jamil de Miranda Gedeon; do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, além de outros desembargadores e desembargadoras, juízes, juízas, servidores e servidoras e outras autoridades do Sistema de Justiça.

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A conselheira e supervisora do Fonajus, Daiane Lira, destacou que o direito à saúde tem se tornado cada vez mais técnico e especializado, enfatizando a importância da capacitação dos magistrados e magistradas atuantes na área, para decidirem com base em evidências científicas. Ela parabenizou o TJMA pela instalação da primeira vara de saúde suplementar do país e por outras ferramentas de atuação em saúde, como a Vara da Saúde Pública, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) e o Centro de Solução de Conflitos (Cejusc-Saúde), que são políticas públicas previstas na Resolução n. 530/2023 do CNJ que objetivam reduzir a judicialização da saúde. 

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Precisamos desjudicializar e incentivar a cultura da conciliação e da resolução extra processual de conflitos. O direito à saúde não é para estar sendo tão judicializado como ele é hoje, são 870 mil processos em todo o país sobre saúde no Brasil. Nós temos 670 mil médicos. Nós temos muito mais ações judiciais do que médicos no Brasil”, observou.

O desembargador Froz Sobrinho destacou os avanços no âmbito do Judiciário voltados à ampliação do acesso à justiça, pontuando o direito constitucional e universal à saúde, seja por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do sistema de saúde suplementar, que se complementam. Ele observou que a instalação da primeira unidade do tipo no país atende às disposições da política judiciária de resolução adequada das demandas de assistência à saúde, conforme instituído pela Resolução 530/2023.

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 O Judiciário dá segurança para as pessoas nessa área da saúde, com as varas especializadas funcionando para alcançar nosso público, aquele que não tem a vaga no SUS ou aquele que, mesmo tendo o plano de saúde, não consegue alcançar determinado exame ou determinada internação quando ele necessita, então é ampliação de acesso e uma política inclusiva”, avaliou.

Para o presidente do Comitê Estadual de Saúde, desembargador Jamil Gedeon, a instalação da unidade representa um avanço e uma ação de vanguarda do Tribunal de Justiça do Maranhão, que terá a missão de julgar tecnicamente, de forma célere e justa as demandas oriundas da relação entre usuários e operadores de planos de saúde.

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Mais do que isso, visa criar jurisprudência qualificada, padronizar entendimentos e, acima de tudo, promover a pacificação”, avaliou.

ÁLBUM COMPLETO

VARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR

A criação da Vara de Saúde Suplementar atende à Resolução n. 530/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que incentiva os tribunais a criar varas especializadas em matéria de saúde suplementar. 

A Resolução 530/2023 do CNJ institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, e estabelece diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e o seu respectivo Plano Nacional (2024 – 2029).

Conforme regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça, com exceção daqueles arquivados ou pendentes de baixa, todos os processos de competência exclusiva da Vara de Saúde de São Luís deverão ser redistribuídos para a nova unidade, datados a partir da publicação da lei de criação da unidade.

A Vara de Saúde Suplementar será responsável pelo processamento e julgamento das ações referentes a planos, seguros e serviços de Saúde privados, qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude, quando se tratar de menor incapaz em situação de risco ou vulnerabilidade.

Agência TJMA de Notícias

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(98) 2055-2023

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