Lei nº 11.078, de 19 de julho de 2019
Fica alterada a escolaridade exigida para ingresso em cargo integrante do Grupo Ocupacional Atividade Judiciária, cargo Oficial de Justiça, relacionado no Anexo I da Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007, de nível médio completo ou equivalente para nível superior completo, com requisito de bacharel em direito
escolaridade- ingresso- Oficial de Justiça
Vigente
DOWNLOADS
ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais
-
24/06/2022
Divulgadas pautas de sessões virtuais da próxima semana -
24/06/2022
TJMA alcança o 12º maior índice de sustentabilidade entre os tribunais estaduais -
24/06/2022
TJ inicia digitalização de maior acervo de processos físicos -
24/06/2022
Desembargador Lourival Serejo é o plantonista de 2º Grau neste fim de semana