Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 10.722 , de 28 de novembro de 2017.

Ficam incorporados aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário os percentuais decorrentes da conversão dos mesmos em URV e das ações ajuizadas em face da Lei Estadual nº 8.369, de 29 de março de 2006, concecidos por meio de decisões judiciais, conforme tabelas referidas nos artigos 2º e 3º desta Lei.

Poder Judiciário - Quadro único de pessoal - Cargos efetivos - Comissionados - Funções gratificadas - Tabela de vencimentos - Altera

Vigente

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