Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 10.712, de 8 de novembro de 2017

Art.10 (...) § 2º Em cada unidade do Tribunal, até 2020 - pelo menos 20% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores efetivos e até 2022, pelo menos 30% dos cargos comissionados devem ser ocupadod por servidores efetivos.

Tribunal de Justiça - Cargos comissionados - Percentual - Servidores efetivos - Prazo - Dispõe

Vigente

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