Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 9.807, de 30 de abril de 2013

Art.1º Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Judiciário, para a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar: I - um cargo em comissão, CDAS-2; II - dois cargos efetivos de Analista Judiciário; III - um cargo efetivo de Técnico Judiciário.

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cargos - Criação

Vigente

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