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Lei nº 8773 de 25 de setembro de 2008

Art.7º - C A Assistência à saúde de servidor ativo ou inativo, e de sua respectiva família, que compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada diretamente pelo órgão...

Servidor - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Assistência a saúde - Dispõe

Vigente

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