Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 8.971 de 21 de maio de 2009

Art.1º Ficam reajustados em 5,9% (cinco inteiros e nove décimos por cento) os valores remuneratórios constantes dos seguintes Anexos: I - Anexo IV, Tabela de Vencimentos da Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007;

Poder Judiciário - Servidores - Vencimentos - Reajuste

Vigente

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