Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias Estaduais

LEI Nº 6.584 DE 15 DE JANEIRO DE 1996.

Lei de Custas e Emolumentos


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: custas e emolumentos


Dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos extrajudiciais e dá outras providências.Art. 44 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 2.820-A, de 19 de fevereiro de 1968, e as demais disposições em contrário; Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 1996, 175° DA INDEPENDENCIA E 108° DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY MURAD

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Estado de Governo

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Secretário de Estado da Fazenda

LUCIANO FERNANDES MOREIRA

Secretário de Estado da Administração,

Recursos Humanos e Previdência

CELSO SEIXAS MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

JORGE FRANCISCO MURAD JÚNIOR

Secretário de Estado do Planejament

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