Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias Estaduais

LEI Nº 8.414 DE 31 DE MAIO DE 2006.

Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Institui- Fundo ESMAM.


Fica instituído o Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão - Fundo ESMAM, destinado a dotar à referida Escola dos meios orçamentários e financeiros necessários à realização de suas finalidades legais, especialmente quanto à formação e ao aperfeiçoamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Maranhão.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE MAIO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

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