Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão reger-se-á por esta Lei, obedecendo às seguintes finalidades básicas: I - estabelecer um sistema coerente e duradouro do percurso funcional do servidor, vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos os critérios de igualdade de oportunidades, do mérito e da qualificação profissional; e II - elevar o nível de satisfação e de comprometimento dos servidores com os serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade maranhense.
PUBLICADA DIA 11 DE MAIO DE 2022 D.O. PODER EXECUTIVO.