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Lei nº 11.648 de 17 janeiro de 2022

Altera os incisos II e III e o §2º do art. 7º- D, da Lei nº 8.715/2007.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: valor-fixado-vencimento-cargo-efetivo-comissionado-GPJ


PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Altera os incisos II e III e o §2º do art. 7º- D, da Lei nº 8.715/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º-D (...) II - em valor fixado por resolução do Tribunal de Justiça sobre percentual do vencimento base do cargo efetivo, a título de Gratificação de Produtividade Judiciária – GPJ, pelo alcance de metas de produtividade fixadas pelo Tribunal de Justiça; III - em valor fixado por resolução do Tribunal de Justiça sobre percentual do vencimento base do cargo de técnico judiciário, para os cargos comissionados de simbologia CDAI; e do vencimento base do cargo de analista judiciário, para os cargos comissionados de simbologias CDAS, CDGA e CNES; em ambos os casos a título de Gratificação de Produtividade Judiciária - GPJ, pelo alcance de metas de produtividade fixadas pelo Tribunal de Justiça. (...) § 2º A Gratificação de Produtividade Judiciária - GPJ será paga no ano subsequente à vigência das metas de produtividade, conforme resolução do Tribunal de Justiça após manifestação da Diretoria Financeira sobre a disponibilidade de recursos e impactoorçamentário”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr. PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 17 de janeiro de 2022.

Deputado OTHELINO NETO
Presidente

Publicada no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2022, p.11

Publicada no D.O. PODER EXECUTIVO QUARTA - FEIRA, 19 DE JANEIRO DE  2022. p.65-66

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