Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias Estaduais

Lei Nº 8.296, de 16 de novembro de 2005

Criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, com lotação na Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão - ESMAM,


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: cargos-efetivos-comissionados-ESMAM-criação


Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, com lotação na Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão - ESMAM, os seguintes cargos: I - em comissão: um de secretário-geral, símbolo DGA; um de coordenador administrativo, símbolo DANS 1; um de coordenador pedagógico, símbolo DANS 1; um de coordenador financeiro, símbolo DANS 1; um de chefe de divisão da Biblioteca, símbolo DANS 3; um de oficial de gabinete, símbolo DANS 1, e um de motorista, símbolo DANS 1; II - efetivos: dois de analista judiciário A; um de analista judiciário B; dois de analista judiciário C; oito de técnico judiciário B e seis de auxiliar judiciário. Art. 2º Os cargos em comissão criados por esta Lei são de nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Diretor da Escola da Magistratura e aprovação do Plenário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 16 DE NOVEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil

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