Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias Estaduais

Lei nº 8.450, de 29 de agosto de 2006

Ficam criados no quadro de pessoal da Justiça de 1º Grau do Poder Judiciário do Maranhão.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Justiça-1º grau-cargos-comissão-criação


Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Justiça de 1º Grau do Poder Judiciário do Maranhão os seguintes cargos em comissão: I - 47 cargos de Assessor de Juiz - C, para as comarcas de segunda entrância, coeficiente 2,50; II - 75 cargos de Assessor de Juiz - D, para as comarcas de primeira entrância, coeficiente 2,50. Art. 2º Os cargos em comissão criados por esta Lei são de nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do juiz de direito titular da vara ou comarca. Art. 3º Os cargos criados por esta Lei só serão providos a partir de 1º de janeiro de 2007.

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