Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no âmbito do Estado do Maranhão pelo prazo de 90 dias e dá outras providências.(Publicada no Diário da Assembléia Legislativa de 04.06.2020, p. 24 e no D.O.E de 04.06.2020, p.22).
Lei nº 11.274, de 04 de junho de 2020
Suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados.
Setor Origem:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Situação: Vigente
Assunto: Empréstimos-Consignados-suspensão
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Situação: Vigente
Assunto: Empréstimos-Consignados-suspensão
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