Art. 1º A tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão constante do Anexo IV da Lei n.º 8.715, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º As tabelas de vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Maranhão constantes dos Anexos I e II da Lei n.º 8.727, de 07 de dezembro de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Lei. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no artigo 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º As despesas para consecução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista para o orçamento do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.
Lei nº 11.129, de 15 de outubro de 2019,
Altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de pessoal do Poder Judiciário do Maranhão
Setor Origem:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Setor Relacionado:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Situação: Vigente
Assunto: Vencimentos-cargos-efetivos-comissionado-funções gratificadas
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA Situação: Vigente
Assunto: Vencimentos-cargos-efetivos-comissionado-funções gratificadas
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