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Lei Complementar nº 183, de 16 de setembro de 2016

Altera o § 7º doa rt. 91 e inclui o § 3º doa rt. 116 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Substituição- substituto permanente-pagamento


Altera o § 7º do  rt. 91 e inclui o § 3º do art. 116 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991(Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), alterado pela Lei Complementar nº 158 de 21 de outubro de 2013.( Publicada no D.O.E, nº 174 de 19.09.2016, p. 1)

Texto Compilado

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